
QUAIS MARCAS PODEM SER REGISTRADAS?
Marca de Produto: Usada para distinguir produto de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa (art. 123, inciso I, da LPI).
Marca de Serviço: Usada para distinguir serviço de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa (art. 123, inciso I, da LPI).
Marca Coletiva: Destinada a identificar e distinguir produtos ou serviços provenientes de membros de uma pessoa jurídica representativa
de coletividade (associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação, confederação, entre outros), de produtos ou serviços iguais,
semelhantes ou afins, de procedência diversa (art. 123, inciso III, da LPI).
Marca de Certificação: Usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, padrões ou
especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada (art. 123, inciso II, da LPI).
NOSSOS CLIENTES
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